Para viagens interestaduais (de um estado para outro)
Se você perdeu o ônibus em uma viagem interestadual, tem o direito de remarcar sua passagem em até 1 ano. É só solicitar a remarcação diretamente no guichê da empresa ou viação responsável pela viagem. Vale lembrar que a empresa pode cobrar até 20% do valor da passagem como taxa de remarcação.
Como posso garantir meu direito?
A remarcação de viagens interestaduais é garantida pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), mesmo que você tenha perdido o ônibus. Esse é um direito seu, conforme informado na cartilha da ANTT, página 15. Se precisar, apresente essa cartilha diretamente no guichê da empresa.
Para viagens intermunicipais (entre cidades de um mesmo estado)
Para viagens entre cidades dentro do mesmo estado, a remarcação não é garantida pelas regras da ANTT.
Recomendamos que você entre em contato com a empresa ou viação responsável para verificar as opções disponíveis. Algumas viações podem oferecer a remarcação dessas viagens como uma cortesia, mas isso não é obrigatório.
Observação: o estado de Goiás garante a troca de passagens em caso de perda do ônibus, mas a troca após o prazo pode estar sujeita a uma taxa de remarcação.
Posso remarcar pelo sistema?
No momento, a remarcação ou alteração de reservas não pode ser feita pelo nosso sistema. Essas mudanças precisam ser feitas diretamente pela viação.
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