Quais as regras e como reservar uma passagem para menor de idade?
Confira por aqui como funciona o processo de embarque em cada faixa etária:
Crianças de 0 à 5 anos
Pagam passagem?
Até essa idade, a criança tem direito à gratuidade.
Para usufruir do benefício, a pessoa responsável deverá retirar o bilhete de gratuidade no guichê, no dia da viagem, com antecedência do horário do embarque.
Atenção: na gratuidade a criança não poderá ocupar poltrona e precisará viajar no colo da pessoa responsável.
Precisam estar acompanhados?
Sim. É obrigatória a companhia dos pais ou responsáveis legais;
Qual documentação é necessária para a viagem?
Do menor: certidão de nascimento da criança e RG original, caso tenha;
Da pessoa acompanhante: documento oficial do responsável e que comprove o vínculo legal.
Posso usar o bebê conforto?
A viagem de seu bebê será mais segura se ele(a) estiver acomodado(a) no bebê conforto. Nessa situação, você precisará reservar uma poltrona para a criança e entrar em contato previamente com a viação para confirmar o uso do equipamento no ônibus.
Menores de 6 à 15 anos
Pagam passagem?
Sim, valor integral da passagem.
Precisam estar acompanhados?
Sim. É obrigatória a companhia de parentes de até 3º grau, como mãe, pai, irmãos, avós, tios, bisavós, sobrinhos maiores de 18 anos ou responsáveis legais.
Qual documentação é necessária para a viagem?
Do menor: RG ou certidão de nascimento original;
Da pessoa acompanhante: documento oficial do acompanhante que comprove o vínculo de parentesco.
Outras informações:
Se não existir parentesco entre o menor e seu acompanhante, será preciso uma autorização escrita e assinada pelo responsável legal e com firma reconhecida.
Menores de 16 e 17 anos
Pagam passagem?
Sim, valor integral da passagem.
Precisam estar acompanhados?
Não.
Qual documentação é necessária para a viagem?
Menor precisará apresentar documento oficial com foto.
Atenção:
- Caso, por motivo válido, o menor precise viajar desacompanhado de responsável legal ou parente, será preciso apresentar RG original ou certidão de nascimento juntamente com uma autorização judicial.
- Em caso de viagem internacional sem a presença de pai e mãe, a autorização judicial é exigida para todos os menores de idade (até 17 anos).
- Vale reforçar que essas são as regras gerais para viagens interestaduais (entre diferentes estados) e nacionais. Caso sua viagem seja intermunicipal (entre cidades do mesmo estado), indicamos que consulte a viação responsável.
Tags: bebê, bebês, crainça, adolescente, filho, filha, recém nascida, recém nascido, infantil
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