Quais as regras e como reservar uma passagem para menor de idade?
Confira por aqui como funciona o processo de embarque em cada faixa etária:
De 0 a 5 anos:
- Pode viajar apresentando apenas a certidão de nascimento.
- Precisa estar acompanhado dos pais ou tutor legal que apresentem os devidos documentos para comprovação.
- Até essa idade a criança não paga passagem, mas precisa viajar no colo.
De 6 a 15 anos:
- Já paga o valor integral de uma passagem;
- Caso o menor vá realizar a viagem acompanhado dos pais ou responsáveis legais, precisará apresentar carteira de identidade ou certidão de nascimento original;
- O menor pode realizar a viagem acompanhado por parentes de até 3º grau (mãe, pai, irmãos, avós, tios, bisavós, sobrinhos maiores de 18 anos ou tutor legal) desde que comprove o parentesco pelos documentos e o menor porte seu RG (caso o documento não seja apresentado, o embarque será proibido);
- Caso o menor vá realizar a viagem desacompanhado dos pais ou responsáveis legais, deverá apresentar carteira de identidade ou certidão de nascimento original e autorização judicial.
- Se não existir parentesco entre o menor e o seu acompanhante, também será preciso uma autorização escrita e assinada pela mãe ou pelo pai com firma reconhecida.
De 16 a 17 anos:
- Precisa apresentar documento oficial com foto para o embarque.
- Pode viajar desacompanhado, independentemente de apresentar autorização.
Vale reforçar que essas são as regras gerais para viagens interestaduais e nacionais. Caso sua viagem seja intermunicipal (entre cidades do mesmo estado), indicamos que consulte a viação responsável pela viagem para checar os procedimentos que seguem para embarque de menores. |
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