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Sou idoso. Como reservar com gratuidade ou desconto?

Se você tem 60 anos ou mais, vamos te mostrar como funciona a gratuidade e o desconto para viagens interestaduais de ônibus. Tudo de acordo com o que o Estatuto do Idoso garante!

Como funciona a gratuidade?

As empresas de ônibus devem reservar 2 assentos gratuitos para idosos em cada ônibus convencional em viagens entre estados. Se esses lugares já estiverem ocupados, você tem direito a um desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens para os demais assentos.

Quem tem direito?

  • Idosos a partir de 60 anos;
  • Com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Como solicitar o benefício?

  1. Pelo nosso sistema: Você pode pedir a gratuidade preenchendo o formulário de solicitação. Se a viagem for de ida e volta, lembre-se de pedir também a reserva do retorno.
  2. Diretamente com a viação: Outra opção é solicitar o benefício diretamente na viação, na cidade de embarque, com antecedência de até 3 horas antes da partida. Se for ida e volta, peça também a reserva para a volta.

O que acontece se ninguém solicitar os assentos gratuitos?

Depois desse prazo de 3 horas, se os lugares reservados para idosos não forem ocupados, a empresa pode colocá-los à venda. Mas se não forem vendidos, continuam disponíveis para você solicitar a gratuidade.

Como solicitar os 50% de desconto?

Para garantir o desconto, é importante estar atento aos prazos:

  • Viagens de até 500 km: O desconto só é válido se solicitado até 6 horas antes da viagem.
  • Viagens acima de 500 km: O prazo aumenta para 12 horas antes da partida.

Como comprovar a renda?

Você pode usar um dos seguintes documentos para comprovar a renda:

  • Carteira de Trabalho com anotações atualizadas;
  • Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
  • Carnê de contribuição ao INSS;
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS, ou de outro regime de previdência social público ou privado;
  • Documento emitido pelas Secretarias de Assistência Social.

Se não tiver nenhum desses comprovantes, é só pedir a Carteira do Idoso na Secretaria Municipal de Assistência Social da sua cidade, ou locais que cumpram essa mesma função. Todas as prefeituras têm o dever de emitir esse documento!

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